abrir conta empresas sem complica'~oes

Conta empresarial sem complicações

Conta bancária para empresas sem complicações – cartão pré-pago

 

Uma das maiores dificuldades encontradas até hoje por jovens em início de carreira e autónomos desenvolvendo seu negócio ou atividade é o acesso à conta para empresas. É o fato de não poder apresentar-se em nome de sua empresa ante seus clientes e provedores, a parecer amadores ou neófitos. Grandes nomes para parco conteúdo, qual balão cheio de vento a subir no ar até cair de vazio, ou pelo contrário, aquisição de uma infraestrutura profissional multifunção como cartão de boas-vindas a sua atividade, a certeza de poder expandir-se a arcar com serviços de contabilidade arrojados a estender-se de filas especiais para clientes empresariais e ultimamente, em vez ter sua conta bancária em nome de “Redes e computação”, “Escola de Basquetebol” ou “Auto Reparos” – ter de pedir a seu cliente ou fornecedores que lhe depositem seus pagamentos em sua conta corrente de serviços mínimos.

 

Uma investigação simplificada entre os sítios dos bancos na Internet revela a complexidade do assunto. Verifique aqui todos os documentos necessários à abertura de uma conta para empresários – O Aviso do Banco de Portugal nº 5/2013 indica a documentação obrigatória a ser apresentada e respetivos formatos: 

 

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente, contendo fotografia e assinatura:

– Bilhete de Identidade (civil ou militar);

– Cartão de Cidadão;

– Passaporte ou documento que o substitua nos termos da Lei Portuguesa;

– Autorização de residência no caso de estrangeiros com estatuto de residente em Portugal.

IDENTIFICAÇÃO FISCAL Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente:

– Cartão de Contribuinte;

– Cartão de Cidadão;

– Ou Título de Residência (modelo uniforme), cópia certificada ou documento público onde conste o número fiscal do contribuinte.

COMPROVATIVO DE MORADA Caso a morada fiscal e morada permanente sejam coincidentes, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:

– Documento emitido pela Autoridade Tributária (por exemplo: Declaração de Residência Fiscal, nota de liquidação de IRS, nota de liquidação de IMI, emissão de pagamento de IUC, entre outros), que poderá ser acedido a partir do site desta entidade.

O comprovativo de morada fiscal deverá também considerar um dos documentos acima indicados emitidos pela Autoridade Tributária (AT).

 

No caso de ser necessário somente comprovar a sua morada permanente ou outras, quando diferentes da sua morada fiscal, deverá apresentar um dos seguintes documentos:

– Recibo (água, luz, gás, telefone ou outro considerado idóneo e suficiente);

– Carta de condução;

– Certidão da junta de freguesia;

– Certidão da conservatória do registo comercial;

– Nota de liquidação de IRS;

– Documento da administração fiscal.

DOCUMENTO COMPROVATIVO DE ATIVIDADE COMERCIAL Declaração de início/ reinício de atividade económica (até 1 ano), para comprovação do seu estatuto de ENI ou IRS do ano transato para comprovação do código de atividade.

– No caso de profissionais liberais, deverá ser apresentado um documento que identifique a atividade (por exemplo: Cartão da Ordem, Declaração de Início de Atividade, Recibo Verde).

 

Sequer começamos a enumerar os documentos necessários a uma conta para empresas com mais de um sócio…

 

E um jovem talentoso, que entenda de eletrónica e computadores suponhamos, mas não tenha nenhuma vocação para burocracia como fará para decolar e programar seu vôo? Como há de abrir uma conta profissional ou semi-profissional para empresários sem entrar em um quebra-cabeça onde não conhece ainda onde começa e onde termina? 

 

Outro detalhe a acrescentar. Aconteceu a mais de um de nós de passar por um mau bocado e conhecer um revés no mundo dos negócios. Caso algum dia te endividaste e custou-te sair desta, conheceste de cerca o tratamento VIP oferecido pelos bancos aos morosos… Por vezes bastar-te-há um mês de inadimplência para entrar para o rol dos marginais.

Ora, dever dinheiro ainda não é um crime. Estes mesmos jovens que têm sido rejeitados tão amiúde pelo sistema bancário resolveram chacoalhá-lo de uma vez por todas. A aproveitar o relacionamento tenso existente entre os emissores de cartões de crédito e os Bancos, a disputar-se cada centavo, desenvolveram sistemas que contornam os burocratas. Isto mesmo, trata-se das Fintech, as jóias do século XXI, a remodelar a paisagem econômica, a oferecer soluções tão inovadoras quanto inclusivas, graças às quais ninguém mais ficará de fora. 

 

A desenvolver tecnologias aplicadas à economia, estes rejeitões de outrora desenvolveram sistemas para oferecer contas empresariais profissionais efetivas e personalizadas, sem risco para o provedor e vantajosas para o utilizador. Autónomos, jovens em início de carreira, endividados e inadimplentes, e mesmo estrangeiros de passagem. Sem comprovativo de renda ou de saúde financeira. Bem-vindos as finanças do século XXI, ao “youtube” dos jovens empresários, à “rede social” da economia.

 

Sem gracejos ou caçoadas – a coisa funciona da maneira seguinte. O lucro do banco provém em grande parte aos créditos que atribui e aos saldos negativos, cujos juros contabilizam-se de 5 a 10% dos montantes envolvidos. O inadimplente e o sobre-endividado tornam-se fonte de prejuízo – sem contar o controlo governamental de dinheiro e a implantação de leis anti-branqueamento de capitais que colocam em risco a atividade bancária. A quantidade de pessoas e fatores que entram em cena, os recursos movidos são financiados inclusive pelo governo – vide o caso do além-mar, quando o governo brasileiro abriu mão de capitais incomensuráveis para enxugar a dívida do banco Itaú.  (https://oglobo.globo.com/economia/carf-decide-favor-do-itau-em-processo-de-25-bi-de-impostos-21186804) Não fizemos muito diferente aqui em nossa terrinham lembrem-se das palavras de Passos Coelho de que o Governo perdoara ‘metade do empréstimo à Banca’ (https://observador.pt/factchecks/governo-perdoou-mesmo-metade-do-emprestimo-a-banca/). 

Fato é que os tempos estão mudando e a economia de Portugal com ele. Outra fonte de renda considerável dos bancos são as comissões cobradas por serviços prestados. Cada depósito, consulta, levantamento de numerário ou tudo que emana dos serviços prestados por um banco pode elevar-se ao 30% de seus ingressos. Estes ingressos não são capitais de risco nem dependem da saúde financeira de seus clientes – são serviços prestados sobre fundos existentes, sobre movimentação de capitais e operações financeiras corriqueiras. E aí reside a grande jogada, o anzol jogado aos novos gênios da Fintech, e Portugal não deixa a desejar neste ponto.

 

De que necessita um jovem empresário, um autónomo, uma mãe de família desejosa de impulsionar uma atividade ou serviço prestado, um estrangeiro cujo trabalho seja útil e cujos clientes necessitem pagar online ou mediante transferências  – e mesmo um inadimplente reconstruindo a saúde econômica de sua empresa ou atividade? 

 

Empréstimos parecem úteis mas nem sempre são possíveis ou suficientes, e muitas vezes não são primordiais para uma atividade lucrativa. Um serviço prestado demanda sobretudo: 

  • Uma plataforma electrónica sólida sobre a qual efectuar trámites e operações bancárias corriqueiras: um NIB (número de identificação bancário) em nome de sua empresa mediante o qual pagar fornecedores ou prestadores de serviço e receber comissões ou pagamentos.
  • Efetuar depósitos e levantamento de numerário em qualquer lugar.
  • Receber transferências de dinheiro de outras contas e variadas plataformas de pagamento, inclusive do exterior.
  • Pagar contas inclusive de débito automático, efetuar compras e pagamentos online e em negócios e comércios.
  • Consultar saldos e obter extratos de movimentações para controlo de contabilidade.
  • Ser aceite sem reservas em qualquer parte. 
  • Ter em mãos um cartão VIP, com aceitação e funcionalidades de um cartão de crédito VIP para empresários
  • Apresentar-se em nome de sua empresa e atividade sem despertar miradas e olhares
  • Tudo isto sem pré-condições ou exigências burocráticas, e sobretudo sem comprovativo de renda e garantia de ingressos mínimos.

 

Tendo tudo isto em vista, os Jovens das Fintech a entender as necessidades de todos lançaram a conta não bancária baseada em cartão pré-pago sem pré-condições. Sem oferecer créditos, empréstimos ou saldos negativos, unicamente serviços, a conta não bancária não traz risco nem para o emissor nem para o utilizador. Cada serviço paga-se, como em qualquer banco tradicional e à taxas semelhantes às destes últimos, e a plataforma é fornecida pelas mais importantes companhias de crédito: a Visa e a Mastercard. A emitir cartões com as mesmas funcionalidades de seus cartões convencionais, com as mesmas garantias e níveis de proteção que seus demais produtos, tais cartões são aceites mundialmente e operam nas redes já existentes, a prescindir de quaisquer implementações suplementares.

 

A fintech atua neste caso como operadora da plataforma Visa ou Mastercard a oferecer e gerenciar os serviços disponibilizados por elas. O dinheiro a circular é transformado em moeda eletrónica à diferença dos bancos tradicionais, mesmo se todas as operações efetuam-se sobre um montante previamente depositado. 

 

De fato como em uma conta bancária a oferecer cartão de débito, ou seja um cartão capaz de efetuar operações bancárias a usar o saldo disponível na conta e debitando-lhe o desejado, a conta não bancária de cartão pré-pago usa os fundos disponíveis com uma diferença, a de oferecer simultaneamente todas as funcionalidades de um cartão de crédito VIP em relevo… só que sem crédito.

 

Em resumo: todos os Portugueses podem desde já obter sua conta não bancária de serviços pré-pagos em um piscar de olhos, inclusive companhias ou profissionais estrangeiros. Um banco de bolso. Foram levantados todos os obstáculos entre a conta VIP e nós.

 

A pergunta fica: e quanto à verdadeira empresa com mais de um sócio, folhas de pagamento extensiva e dezenas de funcionários? O cartão pré-pago da Véritas é o único por enquanto em Portugal a oferecer soluções para empresas de porte, a providenciar cartões nos quais cada empregado poderá receber seu salário. 

 

A consultar o site da Véritas Mastercard para empresas descobrimos quais são os documentos que exigem das empresas para a abertura de contas profissionais nominais.

  • Registro comercial da empresa e comprovativo de morada em nome de gerente ou diretor.

 

É importante solicitar no site uma conta-empresa e ler com atenção as condições de uso…

 

 

 

   




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