Como abrir conta bancária quando o mundo nos dá as costas

Direito a uma conta bancária – como abrir uma conta em banco quando o mundo nos dá as costas

 

O Direito a uma conta bancária

Ora, uma conta em banco dá a possibilidade de receber transferências e remeter dinheiro quando necessário, obter um cartão de pagamento para compras por internet e mesmo para as compras na padaria da freguesia. Hoje em dia mais do que nunca na história, possuir um cartão como meio de pagamento tornou-se essencial na vida de qualquer português. Mais do que essencial, um cartão de crédito é acima de tudo um meio de inserção social.

 

Como proceder no entanto em caso de nome sujo na CRC, a central de responsabilidade de crédito, a base de dados que contém informações sobre os créditos contraídos, a famigerada ‘lista negra’ do banco de Portugal? 

 

Existe uma lei que determina que toda pessoa física a residir em Portugal tem direito à abertura de uma conta bancária a fim de que tenha acesso aos serviços mínimos bancários. Desta forma, mesmo em caso de recusa inicial da parte do banco, pode apelar ao Banco de Portugal para obter a abertura da conta.

 

1a etapa – a recusa.

 

O banco recusa-se a abrir conta sem no entanto justificar-se, mas o estabelecimento deve informar ao cidadão que existe a possibilidade que acione o Banco de Portugal para ter direito ao procedimento “direito à conta” e produzir uma carta de rejeição. Convém neste caso fazer um pedido por escrito e enviá-lo por carta registada. Ademais os bancos podem recusar-lhe a abertura de uma conta com serviços mínimos bancários caso o cliente se recuse a assinar a declaração de que não possui outras contas, e deverá movimentar um mínimo no espaço de 24 meses – caso não o faça a instituição de crédito poderá fechar a conta.

 

2a etapa – o recurso

O recurso frente ao Banco de Portugal é gratuito e permite compelir o banco para que aceite a abertura de uma conta. 

Atenção! para proceder a este tipo de recurso a pessoa não pode ter conta. Isto significa que se alguém tiver uma conta em um estabelecimento A e for recusado por um estabelecimento B não poderá fazer valer este direito.

 

Fichados no CRC, recusados pelos bancos e particulares em situações de endividamento excessivo podem acionar este recurso.

 

O dossiê é razoavelmente simples de preencher-se e deve conter: uma carta explicando sua situação, uma cópia de seu cartão de cidadão, um comprovativo de domicílio, uma cópia da carta de rejeição do banco, e um formulário do Banco de Portugal (neste link)

 

Tudo em princípio é tratado por correio electrónico exceto em casos específicos nos quais o dossiê é enviado por correio.

 

3a etapa – o tratamento.

 

Milagre ou não, mas trata-se de um serviço extremamente dinâmico em um ou dois dias o Banco de Portugal cuida de seu pedido e sua conta será facultada. O banco envolvido terá 3 dias para completar o procedimento e abrir a conta incluindo:

  1. Abertura, mantenimento e fechamento de conta
  2. Emissão de dados bancários (NIB/BIC)
  3. Pagamentos por transferência e débito automático
  4. Envio mensal de extratos de conta
  5. Operações de caixa, depósitos e levantamento de numerário na caixa, recepção de cheques
  6. Consulta a distância do saldo da conta
  7. Dois cheques bancários por mês caso necessário

 

Solução para conta em banco: cartão pré-pago

 

Aquele que precisar dos serviços de um cartão VIP não poderão contentar-se com a conta de serviços mínimos assegurados pelo governo. Os serviços proporcionados por um cartão VIP, tais como compras internacionais, recepção de moedas estrangeiras, transferências internacionais, personalização com o nome de um negócio ou de uma atividade como “serviços de jardinagem” – não fazem parte de uma fórmula ‘serviços básicos’.

 

A maior parte dos cartões pré-pagos  não exigem nenhum tipo de comprovativo de saúde financeira para começar, nem documentos até 1000€ ou 2500€ dependendo do emissor.

 

Um Cartão pré-pago funciona imediatamente e permite as seguintes operações:

  1. Receber remessas de dinheiro
  2. Depósito de numerário
  3. Enviar dinheiro (unicamente cartões de gama superior)
  4. Discrição no que diz respeito a extratos, por internet apenas,
  5. Cartão de pagamento internacional
  6. Compras em lojas, pela internet e levantamento de numerário nas caixas eletrónicas
  7. Consulta à distância do saldo e balanço da conta.

 

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