Um cartão de crédito pré-pago, sem conta bancária

Um cartão de crédito pré-pago, sem conta bancária. Como funciona?

 

O cartão pré-pago chegou à Europa fazem menos de 10 anos, mas segue a ser um produto mal conhecido, sobretudo devido ao fato de que pré-pago foi uma palavra durante muito tempo exclusiva dos telemóveis, mas não dos cartões de crédito.

 

Ainda custa-nos acostumar-nos ao fato de que estes cartões Visa e Mastercard que tanto nos custaram adquirir quando éramos jovens, hoje em dia vendem-se em quiosques, por vezes perto dos cigarros e dos gelados, sem passar por bancos…

 

É chegado o tempo de acostumarmo-nos com a ideia desta evolução, e de que estamos a viver uma verdadeira revolução.

 

A crise de uns, complemento para outros, o cartão de crédito pré-pago tem todos os elementos que precisa para seduzir a grande maioria entre nós: práticos, discretos e de fácil utilização, já que todos sabem usar um cartão de crédito, mesmo minha avozinha, Deus a cuide e lhe prolongue os dias.

 

Seu sistema de funcionamento exato parece bizarro à princípio, afinal, se não há conta bancária, para onde vai o dinheiro ao recarregar-se o cartão?

 

A melhor maneira de ilustrar o funcionamento destes cartões é considerá-los como sistemas já conhecidos nossos. Por exemplo, o do telemóvel pré-pago. 

  • Compra-se um cartão SIM pré-pago
  • Recarrega-se-o por transferência, por cartão de crédito ou compra de cupão
  • Chama-se durante todo o período de duração proporcional do crédito
  • Passado determinado limite o utilizador deve identificar-se
  • No concreto, não abriu-se realmente em nenhum momento nenhuma assinatura ou conta Vodafone ou outra companhia

 

Isto significa que a linha de telemóvel pré-pago é uma subconta da operadora. Um pré-pago da Vodafone por exemplo pertence à Vodafone que é seu titular, mas à qual foi atribuída uma subconta para seu SIM pré-pago.

 

Os cartões de crédito pré-pagos funcionam da mesma maneira, leia-se:

 

  • O cliente adquire um cartão de crédito pré-pago de um comercializador/ emissor de cartões de crédito
  • Ele recarrega seu cartão pré-pago por transferência de dinheiro, cartão de crédito ou cupão
  • O cliente pode gastar apenas o saldo que lhe depositou
  • Passado determinado limite de crédito será necessário identificar-se
  • Em nenhum momento o cliente abriu uma conta bancária

 

O que ocorreu de fato é que o cartão é na verdade um sub-conta do comercializador/emissor do cartão.

 

Tomemos o exemplo de um cliente que adquiriu um cartão pré-pago da Veritas Mastercard, emitida por Transact – o titular da conta é Transact, que atribuirá uma subconta ao cliente para seu cartão de crédito pré-pago.

 

Acima de 1000€ de recarga em seu cartão pré-pago, o cliente deverá identificar-se, qualquer que seja sua companhia, a prover documentos de identificação  e um comprovativo de domicílio, geralmente mediante envio de cópias por correio eletrónico.

 

Aqueles que buscam anonimato por exemplo e um uso que supere os 1000€ deverão portanto optar por cartões pré-pagos emitidos no exterior. 

 

Em termos de segurança, permanece a pergunta, o que passa com a conta do cliente caso o provedor entrasse em falência?

 

Neste ponto crítico nem todos os cartões pré-pagos são equivalentes. Nem em termos de custos, de comissões, nem em gama de serviços e funcionalidades oferecidos, nem em termos de garantias – Escrevemos sobre este assunto um artigo sobre o cartão Moneybookers)

 

Nossos apreciados leitores estão todos convidados cordialmente a informar-se sempre de quem é o fornecedor de serviços e de quais são as garantias que oferecem nestes casos, para que o investimento em um cartão pré-pago não se torne uma perda.

 

Demo-nos ao trabalho de comparar todos os cartões disponíveis em Portugal sob diferentes pontos de vista. Vocês estão convidados a lê-los e visitá-los.

 




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