Limites de levantamento de numerário

Limites de levantamento de numerário. Fim do problema?

 

Levantar numerário de sua própria conta bancária tornou-se assunto de estado. Os bancos rivalizam em engenhosidade para tornar mais lentos nossos pedidos ou para não permiti-los inteiramente.

 

Alguns bancos exigem aviso prévio de alguns dias com antecipação antes de permitir o levantamento do numerário, outros exigem o envio de um fax, e outros propõem que o pedido se efetue pela internet que manda de volta um código a comunicar por telefone para validar o pedido.

 

Os pedidos de levantamento de numerário andam limitados às vezes a 2000€, 1000€ ou mesmo 500€. Aquele que necessite de 7500€ desencadeia alerta vermelho em todas as etapas.

 

Mas o que diz exatamente a lei sobre a retirada de numerário? Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde às regras  que visam limitar de maneira significativa o uso de numerário em Portugal desde 14 de Agosto 2017, e implica que a partir do momento em que a Lei seja publicada em Diário da República a generalidade das transacções de valor superior a 3.000 euros não possam ser pagas através de numerário. Esta foi a publicação do site do parlamento  (parlamento.pt)

 

1 – É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a €3 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

 

2 – Os pagamentos realizados pelos sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º-C respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a € 1 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

 

3 – O limite referido no n.º 1 é de € 10 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.

 

4 – Para efeitos do cômputo dos limites referidos nos números anteriores, são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada.

 

5 – É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda € 500.

 

6 – O disposto neste artigo não é aplicável nas operações com entidades financeiras cujo objeto legal compreenda a receção de depósitos, a prestação de serviços de pagamento, a emissão de moeda eletrónica ou a realização de operações de câmbio manual, nos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e em situações excecionadas em lei especial.

 

Ok. De fato não é crime desejar levantar dinheiro de sua conta bancária. A lei tende nesta direção e o código monetário e financeiro prevê apenas que o banco deve declarar o montante das transações que suspeita de fraude ou que participam do financiamento ao terrorismo. Na prática, não há limites específicos, conformemente ao parágrafo 6 que trata dos serviços de pagamento. Caberá a cada banco pelo jeito estabelecer seus próprios critérios e regras, e sempre poderão arguir em prol do sacrossanto princípio da prevenção.

 

Por que impedir os clientes de ter acesso a seu numerário?

 

Boa pergunta, e a primeira resposta deve ser relacionada ao risco de ver desaparecer seu cliente. Aquele cliente a usar cheques, transferências e cartões bancários ao nome do estabelecimento acompanha-se de cerca – conhece-se seus movimentos, seus hábitos de consumo. O cliente que levanta numerário é uma incógnita.

 

Ademais, os bancos reduzem ao máximo sua caixa para evitar o roubo – e há de considerar-se que nos dias que correm os bancos têm cada vez menos numerário em suas agências. É fato sabido de qualquer neófito em finanças que a massa monetária em circulação não tem equivalente físico.

 

O Sr. pensará então estar de mãos atadas cada vez que preferir numerário entre as mãos?

A resposta é simples. Existem duas soluções apenas. A primeira, conformar-se a lei e considerar que por causa de uns tantos salafrários a maioria das pessoas de bem terão de pagar o pato. Cada compra nossa será passível de verificação por parte das autoridades. Nos dias que correm, as pessoas de bem trancafiam-se e vivem por trás das grades, têm suas contas expostas aos olhares controladores, como se fossem ameaças à ordem geral. Os malfeitores e fraudadores agem cada vez com mais liberdade e não faltam de imaginação para dar voltas ao sistema.

 

Resta-nos apesar de tudo uma ferramenta. Trata-se de um cartão que funciona como um cartão e guarda em algum lugar a sombra de suas movimentações, mas longe o suficiente dos olhares indiscretos e disponíveis apenas frente ao governo ou ao órgão de de combate à fraude e branqueamento de dinheiro. Efetivamente, o cartão pré-pago não tem vínculo com sua conta bancária ou qualquer outro sistema financeiro pessoal, e é ao mesmo tempo discreto, podendo ser utilizado online ou em lojas sem deixar rastros. Discreto como numerário, seus extratos consultam-se unicamente por internet, e são protegidos por códigos PIN e senha.

 

Um cartão que tem todas as vantagens do numerário, e todas as vantagens dos cartões. Ademais os cartões pré-pagos admitem retiradas de numerário de 500€ a 1000€ diários dependendo da fórmula, sem necessidade de prevenir com dias de antecedência.

 

Para quantias mais volumosas, um cartão pré-pago funciona estritamente como um Visa ou Mastercard convencionais. Determinados agentes de câmbio debitam dinheiro de seu cartão pré-pago como se estivesse efetuando algum tipo de compra e faculta-lhe numerário, a deduzir sua comissão.

 

Para obter maior flexibilidade no que diz respeito a retirada de numerário recomendamos o uso de cartões que oferecem limites importantes, como a Veritas ou a Viabuy e evitar cartões comercializados em tabacarias que, apesar de anónimas, não passarão dos limites estipulados pelas leis, e mais, recomendamos inclusive evitar sempre os níveis básicos daqueles cartões comercializados pela internet e sempre optar pelos níveis intermediários e VIPs, aqueles para os quais há de se identificar enviando cópias de seus cartão de cidadão e de seu comprovativo de residência.

 

Para maiores informações, está convidado a visitar nosso comparador de limites e custos neste link.

 




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